
Marcha de São Domingos de Benfica: solução à vista
6 de Outubro de 2023O imbróglio que envolve a classificação do concurso das Marchas Populares 2023 ainda não está resolvido. Diogo Moura, vereador do pelouro da Câmara Municipal de Lisboa (CML) chamou a si o assunto. Agora surgiu uma alternativa para acabar definitivamente com a polémica: fica tudo na mesma e ninguém sai no próximo ano. Se assim acontecer, a Marcha de São Domingos de Benfica participará no concurso do próximo ano.

● Ao ‘FREGUÊS DE SÃO DOMINGOS DE BENFICA’ uma fonte referiu que esta solução resolve, para já, a questão, mas para o ano terão de sair do concurso os últimos seis classificados, “tanto mais que se prevê que entrem mais três marchas”. A mesma fonte, considera que “esta solução apenas vai empurrar para a frente um problema de fundo que existe há anos na organização das marchas”.
Como publicámos na edição de Junho, Isabel Mendes, presidente da Comissão de Moradores de São Domingos de Benfica (CMSDB) considera “injusto que todas as freguesias de Lisboa não estejam representadas no concurso”.
Este ano, 15 das 24 freguesias desfilaram nas marchas populares. São elas: São Vicente, Santa Maria Maior, Estrela, Misericórdia, Marvila, Areeiro, Carnide, Benfica, São Domingos de Benfica, Lumiar, Alcântara, Penha de França, Belém, Olivais e Ajuda. Algumas freguesias foram representadas por várias marchas. É o caso de São Vicente (Graça, Santa Engrácia e São Vicente), Santa Maria Maior (Mouraria, Castelo e Alfama) e Misericórdia (Bica e Bairro Alto).
Organizadores denunciam irregularidades
A CMSDB, organizadora da marcha da freguesia que ficou em 18.º lugar este ano e em risco de não participar no desfile do próximo ano, contestou as decisões do júri.
Em e-mail enviado à Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural (EGEAC), a CMSDB considera que uma marchante suplente feminina da Marcha dos Olivais “usou micro de lapela no canto da marcha”. Esta situação, documentada por fotos que circulam nas redes sociais, está “em incumprimento” do regulamento das Marchas. Em causa estará o artigo 10.º que define a composição das marchas populares. Nele afirma-se que cada marcha deve ser composta por 24 pares de marchantes, três a cinco aguadeiros e um cavalinho, “sob pena de desclassificação e interdição de participar na edição seguinte do Concurso”.
No número dois deste artigo são definidos os elementos facultativos: um par de suplentes, um par de crianças com idade igual ou inferior a dez anos, como mascotes, um porta-estandarte, um par de padrinhos e até dois ensaiadores. Os suplentes “não podem ter qualquer participação, nomeadamente na coreografia e no canto, “excepto quando se verifiquem as condições da sua efectiva participação, sob pena de penalização da marcha em dez pontos por cada infração.
A CMSDB solicita à AGEAC a “verificação da situação”, pois não pretendem “incorrer em alguma injustiça em relação à referida marcha”, apresentando fotos e vídeos. “Será assim tão difícil reconhecer que este acontecimento efectivamente ocorreu, não só na exibição do Pavilhão como também na Avenida e corrigir as pontuações?”, interroga-se a comissão.
Penalização contestada
No e-mail contesta-se também a penalização de dez pontos que a Marcha de São Domingos sofreu, tudo por causa de um microfone que se avariou e precisou de ser substituído. Para a CMSDB, “é completamente inacreditável que a entidade organizadora (EGEAC) não consiga assegurar que a equipa de som tenha material de qualidade e que o pessoal seja uma equipa profissional”.
Em causa estavam oito microfones colocados nos marchantes. “Quatro deles estavam avariados e um caía no chão porque não se conseguia fixar”, refere, adiantando, que um deles, “essencial à coreografia da marcha, não estava a funcionar”. Apercebendo-se da situação, o marchante fez sinal à organização e Isabel Mendes, responsável da marcha, foi pessoalmente ter com a equipa de som para pedir um microfone de mão. O microfone foi entregue ao ensaiador que o passou ao marchante que se encontrava próximo à linha. Para a Comissão de Moradores, esta situação não configura qualquer incumprimento do regulamento.
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