
Marcha de São Domingos de Benfica: organizadores defendem cumprimento do regulamento
13 de Julho de 2023A organização da Marcha de São Domingos de Benfica contestou a atribuição do 18.º lugar da classificação das Festas de Lisboa, 2023. Uma fonte conhecedora do processo salienta que o Júri do concurso não decidiu com “justiça e verdade” e que se aguarda “a regularização de situações” denunciadas para “bem e credibilidade da Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural (EGEAC)”.

● Uma das situações considerada mais “escandalosa” relaciona-se com a Marcha dos Olivais que ficou em 13.º lugar. Segundo a mesma fonte, “existem fotos e vídeos a circular nas redes, em que a referida marcha utilizou a sua marchante suplente munida de microfone, quebrando as regras do Regulamento”.
Segundo afirma a mesma fonte, a situação verificou-se nas duas actuações previstas no concurso (Pavilhão Altice e desfile na Avenida da Liberdade), “correspondendo a uma penalização de 20 pontos”. Deste modo, desceria para último lugar, salvando a Marcha de São Domingos de Benfica da sorte do sorteio para participar no desfile do próximo ano.
Segundo o nosso interlocutor, “o Júri do concurso conhece esta situação e não toma qualquer deliberação”, assim como a EGEAC que ”é responsável por fazer cumprir o regulamento não toma qualquer atitude”.

O que diz o regulamento
Em causa está o artigo 10.º que define a composição das marchas populares. Nele se afirma que cada marcha deve ser comporta por 24 pares de marchantes, três a cinco aguadeiros e um cavalinho, “sob pena de desclassificação e interdição de participar na edição seguinte do Concurso”.
No número dois deste artigo são definidos os elementos facultativos: um par de suplementes, um par de crianças com idade igual ou inferior a dez anos, como mascotes, um porta-estandarte, um par de padrinhos e até dois ensaiadores. Os suplentes “não podem ter qualquer participação, nomeadamente na coreografia e no canto, “excepto quando se verifiquem as condições da sua efectiva participação, sob pena de penalização da marcha em dez pontos por cada infração.
Composição do Júri
Para a edição deste ano, foram convidadas três personalidades do mundo musical e artístico: o maestro, músico e compositor Carlos Alberto Moniz (em representação da Sociedade Portuguesa de Autores), a cantora Luísa Sobral (Apreciação da Música) e o compositor e director artístico Jorge Salgueiro (Apreciação da Letra e Apreciação na Generalidade). Outros membros do Júri foram Rita Spider (Coreografia), André Murraças (Cenografia), António Lagarto (Figurino), Sofia Hoffmann (Letra), Rui Massena (Música), Ricardo Neves-Neves (apreciação global) e Jonas Omberg (representante da EGEAC).
O júri é ainda coadjuvado por uma Comissão Técnica (CT) composta por um coordenador, quatro cronometristas e quatro verificadores. Os primeiros controlam o tempo de actuação das marchas e os segundos zelam pelo cumprimento regulamento.
Existem ainda os Assistentes de Marcha , um por cada agrupamento que “incumbe assegurar, em cada apresentação e relativamente à respectiva marcha, “o acompanhamento técnico e a necessária articulação coma EGEAC”.
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