
Marcha de São Domingos de Benfica: para o ano, tudo depende da sorte
3 de Julho de 2023A Marcha de São Domingos de Benfica ficou em 18.º lugar no concurso das Marchas Populares de Lisboa 2023, que decorreram na noite de 12 para 13 de Junho. Se as regras do concurso não forem alteradas, a freguesia não será representada no concurso das Marchas Populares do próximo ano. Isabel Mendes, presidente da Comissão de Moradores de São Domingos de Benfica (CMSDB) considera “injusto que todas as freguesias de Lisboa não estejam representadas no concurso”.

● Esta posição não é nova e tem vindo a ser defendida pela presidente da CMSDB, pelo menos, desde 2018. Na altura, a CMSDB, apresentou uma petição à Assembleia Municipal de Lisboa (AML) defendendo o alargamento do número de participantes de 20 para 23.
Na petição afirmava-se que “as marchas são um dos mais importantes momentos da participação popular da cidade” e “têm um enorme impacto social e cultural nas freguesias que representam”. Segundo afirmavam os peticionários o alargamento do número de marchas na edição de 2018 “em nada comprometeu o evento, o qual decorreu sem delongas e sem qualquer prejuízo para qualquer das participantes”, traduzindo-se “num maior envolvimento dos lisboetas e, sobretudo, de um maior número de freguesias, colectividade e bairros, aumentando a envolvência e representatividade da cidade no evento”.
Naquele ano, devido à contestação à aplicação do novo regulamento, a EGEAC decidiu excepcionalmente a participação de 23 marchas. Esta solução permitiu a participação de Santa Engrácia, Benfica e Alto do Pina. Em causa estava uma mudança no regulamento, que prevê que as três marchas que tenham pior classificação na edição anterior sejam submetidas a sorteio com as marchas novas que se candidatem, por forma a escolher quais participam na nova edição. A contestação surgiu porque as regras anteriores apontavam que apenas as duas últimas classificadas teriam de passar por esse processo.
Um dos argumentos da CML para a manutenção das 20 marchas a concurso era, na altura da presidência de Fernando Medina, a necessidade de limitar o tempo do desfile, “cujo alongamento pode comprometer a transmissão realizada pela RTP”. A recomendação aprovada pelos deputados municipais foi no sentido de “só após uma consolidação e vigência significativas, se possam perspetivar as alterações e correções”. Desde 2019, a configuração das marchas tem sido de 20 participações, gerando todos os anos polémica e contestação.
Uma marcha por freguesia?
O regulamento determina que cada Freguesia apenas pode ser representada por uma marcha, “garantindo-se, contudo, a participação das marchas concorrentes à edição do ano anterior”. É igualmente permitida “a candidatura das que participaram ou se candidataram, como concorrentes, nas edições dos últimos cinco anos”. Por outro lado, a reorganização administrativa de Lisboa, ocorrida em 2012, reduziu o número de freguesias de 56 para 24 que passaram a integrar vários bairros históricos e tradicionais que estavam representados nas Festas da Cidade.
Este ano, 15 das 24 freguesias desfilaram nas marchas populares. São elas: São Vicente, Santa Maria Maior, Estrela, Misericórdia, Marvila, Arieiro, Carnide, Benfica, São Domingos de Benfica, Lumiar, Alcântara, Penha de França, Belém, Olivais e Ajuda. Algumas freguesias foram representadas por várias marchas. É o caso de São Vicente (Graça, Santa Engrácia e São Vicente), Santa Maria Maior (Mouraria, Castelo e Alfama) e Misericórdia (Bica e Bairro Alto).
Participação depende da sorte
Se não se registarem alterações a freguesia corre o risco de não participar na edição do próximo ano, pois depende de um sorteio que abrange os três últimos lugares da classificação. Recorde-se que o regulamento do concurso determina que se até 15 de Outubro foram formalizadas mais do que vinte candidaturas, as novas candidaturas são apuradas automaticamente.
Se surgir apenas uma candidatura nova, realizar-se-á um sorteio entre as marchas que ficaram nos três últimos lugares na edição anterior para apuramento de duas. Se aparecerem duas marchas novas, este sorteio apurará apenas uma das três últimas marchas do ano anterior. Se foram três as novas candidaturas, não se realizará o sorteio e se forem mais do que três o sorteio já não contará com as três últimas marchas do ano anterior.
O regulamento acrescenta ainda que se no sorteio “apenas uma marcha tiver sido excluída, esta será admitida automaticamente a concurso”.
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