
Notas sobre o Referendo Local
4 de Dezembro de 2022Da “reunião participativa” de 19 de Outubro saiu o compromisso de Ricardo Marques, presidente da Junta de Freguesia, de promover a realização de um referendo local sobre a presença da EMEL na freguesia.
● O primeiro passo nesse sentido foi dado com a realização de uma Assembleia de Freguesia (AF) realizada a 14 de Novembro, quando esta edição do ‘FREGUÊS DE BENFICA’ já está fechada. Posteriormente, a proposta da AF será enviada para o Tribunal Constitucional para validar a sua legalidade.
Não conhecemos até ao momento a pergunta a referendar. Mas não excluímos a possibilidade de que seja formulada de forma enviesada ou em moldes que não correspondam ou que extravasem as competências que a autarquia tem para decidir sobre esta matéria. A pergunta terá de ser dirigida a toda a freguesia e não é possível, por exemplo, fazer uma pergunta que exclua ou inclua zonas de Benfica da alçada da EMEL. A definição das zonas é competência da Câmara Municipal de Lisboa e não da Junta de Freguesia, que apenas é chamada a dar um parecer à implementação ou alteração do zonamento. A JFB não tem qualquer poder de decisão sobre a definição das zonas, nem tem poder de decidir onde ou quando entram os parquímetros. O que existe é um, e citando o próprio presidente da Junta, “acordo de cavalheiros”, que faz com que a EMEL só coloque parquímetros a pedido das Juntas, que foi o que sucedeu na zona entre o Fonte Nova e a Av. Colégio Militar. A pergunta a referendar deveria ser simples e directa: “Concorda com zonas de estacionamento de duração limitada (ZEDL) na freguesia de Benfica?”, por exemplo. O que fugir a esta formulação ou semelhante pode merecer o chumbo do Tribunal Constitucional, além de desvirtuar o propósito desta iniciativa.
Lamentavelmente, não poderei fazer chegar a minha fundamentação nem à Assembleia de Freguesia, uma vez que Benfica é das poucas freguesias de Lisboa que inexplicavelmente veda a participação do público em reuniões de natureza extraordinária (como é a de dia 14), permitindo apenas que estes participem nas quatro reuniões ordinárias anuais definidas na lei, nem consigo contactar os eleitos, uma vez que os endereços electrónicos das diferentes bancadas, embora anunciados na página da Junta de Freguesia, nem sequer existem.f
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