Património: Câmara pretende classificar Parque Eduardo VII e Praça do Marquês de Pombal

Património: Câmara pretende classificar Parque Eduardo VII e Praça do Marquês de Pombal

31 de Outubro de 2022 0 Por freguesredaccao

A Câmara Municipal de Lisboa (CML) pretende classificar a zona do Marquês de Pombal e Parque Eduardo VII como património de “interesse municipal”. Neste âmbito, Carlos Moedas, presidente da edilidade, mandou retirar os cartazes de propaganda política daqueles espaços, medida que foi contestada por vários partidos.

● Carlos de Moura-Carvalho, director municipal de Cultura, através do edital n.º 114 de 6 Julho de 2022, sobre a eventual classificação do Parque Eduardo VII e Praça Marquês de Pombal, coloca-os em vias de classificação sendo que “os serviços camanários ficam obrigados a prestar informação à Divisão de Salvaguarda do Património Cultural, do Departamento de Património Cultural, de qualquer intervenção nos bens em questão”.
A decisão tinha um prazo de 30 dias, contados após a publicação do edital, para os eventuais interessados apresentarem reclamações. O processo terá uma fase de consulta pública e a lei permite que possa demorar um ano até à sua conclusão.

Retirada de cartazes contestada
Entretanto, a 12 de Setembro, Carlos Moedas, afirmou que pretendia acabar com a “total impunidade” de o Marquês de Pombal estar cercado por cartazes de propaganda política numa altura em que não decorre qualquer campanha eleitoral. Os partidos e associações foram notificados para retirar os outdoors da zona, no prazo de dez dias úteis, sob o risco da aplicação de multas. Treze entidades retiraram os seus cartazes. Na madrugada de 28 de Setembro, funcionários da autarquia retiraram os quatro que ainda estavam junto ao Marquês de Pombal e ao Parque Eduardo VII.
A propaganda naqueles locais é considerada por Carlos Moedas como “uma ocupação selvagem do espaço público”. O autarca alega que a praça lisboeta está inserida numa “zona especial de protecção conjunta” e faz parte da “lista de bens imóveis de interesse municipal e de outros bens culturais imóveis” inscrita no regulamento do Plano Director Municipal. Com a abertura do procedimento de classificação, a CML fica protegida pela legislação em vigor, que estabelece que a propaganda não deve “prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros susceptíveis de ser classificados pelas entidades públicas”, e que a autarquia pode, “ouvidos os interessados, definir os prazos e condições de remoção dos meios de propaganda utilizados”.
O PCP, um dos partidos que recusaram retirar os cartazes, apresentou de imediato uma queixa no Departamento de Investigação e Acção Penal devido a um acto que, dizem, “põe em causa o direito de propaganda e que viola os direitos políticos dos cidadãos e a legalidade democrática”. Os comunistas afirmam mesmo que se trata de “um acto arbitrário e condenável, que extrapola as competências da autarquia, viola a liberdade de expressão, a lei e a Constituição da República”.
O Chega também tem contestado a decisão de Carlos Moedas, acusando o autarca de violar a “legislação vigente” e da rática de um crime em que terá de responder não só o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, como a própria Autarquia”.

Posição da CNE
Entretanto, a 13 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou que “a propaganda, na situação descrita, é legitima à luz da lei vigente, cuja alteração é da competência exclusiva da Assembleia da República” e que “os órgãos autárquicos ou outros não têm competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda”.
A CNE salienta que “as entidades públicas apenas podem remover meios amovíveis de propaganda que conflituem com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei nº 97/88 quando tal for determinado por tribunal competente, sem prejuízo de poder ser acordado com o promotor outra solução”.
A deliberação conclui ainda que “a pretendida remoção de propaganda por parte da Câmara Municipal de Lisboa não encontra cobertura nas disposições legais aplicáveis”.f


JORGE ALVES

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