
Bataria da Parede: requalificação implica investimento de 3,2 milhões
20 de Julho de 2021● As negociações entre a Câmara Municipal de Cascais (CMC) e o Ministério da Defesa arrastaram-se há sete anos, desde que foi assinado um protocolo de intenções entre as partes envolvidas no processo. Este ano, aquelas entidades chegaram a acordo, mas foi preciso esperar pela publicação da portaria do Governo em ‘Diário da República’, para poder ser concretizada a cedência do espaço à Autarquia por parte do Exército. O que aconteceu a 28 de Maio último.
O despacho n.º 5362/2021 (https://dre.pt/home/-/dre/164228230/details/maximized?serie=II&parte_filter=31&dreId=164232079), emanado dos ministérios das Finanças e Defesa Nacional, determina a disponibilização para rentabilização do Forte da Bataria de Artilharia de Costa da Parede, constituído pelos imóveis designados por ‘PM 5/Cascais – Bataria da Parede e Ramal de Serventia’, ‘PM 37/Cascais – Moradia para oficial na Bataria da Parede’ e ‘PM 39/Cascais – Central eléctrica e abrigo para projector’, com a área de cerca de 57.000 m2.
Cedência por 50 anos
Os referidos imóveis são desafectados do domínio público militar e integrados no domínio privado do Estado, sendo autorizada a utilização pelo Município de Cascais dos imóveis designados por ‘PM 5’ (Bataria da Parede e Ramal de Serventia) e ‘PM 37’ (Moradia para oficial) por 50 anos, mediante uma contrapartida financeira de 18.900 euros, bem como um investimento a realizar de 3,2 milhões de euros. De acordo com o despacho, o investimento camarário tem por objectivo “a recuperação e valorização do importante núcleo de arqueologia e património militar existente no Forte da Bataria de Artilharia de Costa da Parede, designadamente as fortificações subterrâneas e de superfície, bem como a criação de um parque temático e jardim”. Também é autorizada a alienação, por ajuste directo, ao Município de Cascais do imóvel designado por ‘PM 39’ (Central eléctrica e abrigo para projector), mediante a contrapartida financeira de 1,4 milhões de euros.
Despacho prevê casos de incumprimento
O despacho estabelece que, em caso de incumprimento, por parte da autarquia, das condições da cedência, nomeadamente a falta de utilização dos imóveis, a sua utilização para fim diferente do previsto ou a não realização do investimento acordado, a gestão do imóvel passe a ser efectuada nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de Setembro.
Estabelece este artigo que os imóveis a rentabilizar que constam de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Defesa Nacional são submetidos à gestão prevista no regime jurídico do património imobiliário público. Outra das determinações do despacho n.º 5362/2021 refere-se à afectação das receitas geradas, directa ou indirectamente, pela rentabilização de infraestruturas afectas à Defesa Nacional, revertem em 90% para a conservação, manutenção, segurança, modernização e edificação de património afecto à Defesa Nacional, 5% para a DGRDN (Direcção-Geral de Recursos da Defesa Nacional) e 5% para a DGTF (Direcção-Geral do Tesouro e Finanças).
As instalações da 2.ª Bataria do Regimento de Artilharia de Costa (RAC) foram desactivadas em 1998 e têm sido alvo de constantes actos de vandalismo e furtos.f






