● Em 2016, a Câmara Municipal de Lisboa (CML) lançou a obra de requalificação do eixo-central com oito grandes objectivos: menos ruído, maior área pedonal, passeios mais confortáveis, mais ciclovias, mais zonas verdes e árvores, mais segurança rodoviária, estacionamento para residentes e locais para cargas e descargas.
Hoje, volvidos quase quatro anos do término da requalificação, a Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa (EMEL) decidiu alterar as tarifas de estacionamento nas Avenidas Novas, com a concordância da Junta de Freguesia, com vista a proporcionar uma “melhor mobilidade, (..) a pensar no bem estar das pessoas que aqui vivem e circulam”, passando as ruas mais congestionadas da freguesia a ser tarifadas como ‘zona vermelha ou amarela’ de modo a permitir uma alegada maior rotação.
Não nos cabe discutir a bondade da proposta, apesar de não terem sido apresentados quaisquer estudos que evidenciem que os aumentos das tarifas proporcionem uma “maior rotação” e que isso tenha um impacto directo em quem vive na freguesia, mas não podemos deixar de discutir a precipitação da medida.
Depois dos moradores se terem insurgido junto da EMEL, e nas redes sociais, sobre a possibilidade de os estacionamentos nos arruamentos que integram os eixos tarifados, passarem a ‘zonas vermelhas’, veio a EMEL esclarecer, no seu site e numa entrevista do seu Presidente (Luís Filipe Natal Marques) à Junta de Freguesia, que se encontra para breve a entrada em vigor de alterações ao Regulamento Geral de Estacionamento, o qual “deixará de prever a proibição do estacionamento nos eixos tarifados vermelhos inseridos na segunda zona do dístico de residente.
E mais adiante: “a fiscalização da EMEL irá considerar como totalmente regularizado o estacionamento nos eixos vermelhos ao abrigo do dístico de residente, em conformidade com as legítimas expectativas dos moradores”.
O certo é que decorre do número 3 do artigo 27.º do Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública, em vigor na data em que se escreve este artigo, que “na Zona de Estacionamento de Duração confinante ao local de residência do requerente é vedado o estacionamento nos arruamentos que integrem os Eixos Tarifados (…).”
Ora, cabendo à EMEL a gestão da mobilidade e do estacionamento em Lisboa, questiona-se em que medida este esclarecimento, no site e numa revista de freguesia, se pode sobrepor a um Regulamento Camarário? Qual a data de produção de efeitos de tal esclarecimento? Qual o período de vigência do esclarecimento? O que acontece se a CML não conseguir aprovar o Regulamento com a exacta redacção da esperada pela EMEL? O Regulamento da Câmara terá uma previsão legal que preveja o que o esclarecimento pretendeu regular? Qual o normativo legal que prevê que aos esclarecimentos prestados pela EMEL se dá força de Regulamento?
São questões como estas que nem a EMEL, nem a CML, nem a Junta de Freguesia sentiram necessidade de esclarecer e acautelar, e que poderão vir a legitimar a EMEL com um comportamento autoritário, prepotente e despropositado, igual ao que teve no mês de Outubro no Bairro Azul, onde sem aviso prévio decidiu fazer uma acção de bloqueio, em massa, nos logradouros destinados a estacionamento de moradores.
Em plena pré-campanha eleitoral parece que há quem, em Lisboa, se esqueça que num Estado de Direito se devem cumprir as regras básicas de Direito. Por coincidência, são os mesmos que se esquecem de cumprir a promessa de mais estacionamento para residentes, no Eixo Central.f